A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, recurso da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) que buscava extinguir uma ação de produção antecipada de provas movida por Bruno Baptista. O piloto obteve em fevereiro deste ano liminar que obriga a preservação de um modelo SNG01 para perícia judicial, a fim de verificar possíveis falhas técnicas graves e de segurança no carro da Stock Car. Em segunda instância, o tribunal rejeitou a tese de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Desportiva, fundamentando que o objeto da ação extrapola questões meramente disciplinares ou competitivas, e manteve o processo na Justiça Comum.

Para os desembargadores, liderados pelo relator Rodolfo Pellizari, a ação do piloto envolve a proteção da integridade física e a apuração de responsabilidade civil por vícios ocultos — temas que pertencem à Justiça Comum e que, de acordo com a decisão, estão amparados pelo princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira, 1º de abril. Ainda cabe recurso, mas, por ora, está mantida a perícia judicial no SNG01.

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Em decisão do último dia 13 de fevereiro, a juíza Claudia Guimarães dos Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia (SP), onde a ação principal foi proposta por Bruno Baptista ainda no ano passado, deferiu o pedido de perícia no SNG01 e nomeou o perito judicial Pablo Sanches Garcia. Também determinou que a Audace Tech, fabricante do carro, Vicar, promotora da Stock Car, e a CBA entregassem todos os projetos e desenhos técnicos detalhados, bem como os relatórios completos de testes de impacto (crash tests), a ficha de homologação original e eventuais revisões ao perito, sob sigilo judicial. Além disso, determinou que as rés preservassem um exemplar do veículo SNG01 sem qualquer modificação estrutural.

Giovanni Guerra, presidente da CBA (Foto: CBA)

O GRANDE PRÊMIO teve acesso às decisões judiciais. Na ocasião da definição da perícia, ficou estabelecido que as partes — Audace Tech, Vicar, CBA e Bruno Baptista — tivessem 15 dias para apresentar quesitos ao perito e indicar assistentes técnicos — o que foi realizado. Entretanto, Garcia, que teria cinco dias para apresentar proposta de honorários e declarar eventual impedimento ou suspeição, ainda não o fez até a publicação desta matéria.

Ao negar o recurso da CBA, o desembargador relator do agravo de instrumento também rejeitou o argumento de incompetência da Justiça Comum, afirmando que o artigo 217 da Constituição é uma exceção ao direito de acesso à Justiça e deve ser interpretado de forma restritiva, não impedindo o Judiciário de atuar em casos de ameaça a direitos — entendimento já adotado pela juíza da 2ª Vara Cível de Cotia.

O desembargador também utilizou o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição para fundamentar a manutenção da liminar em favor de Baptista, mesmo sem o esgotamento das instâncias desportivas. O dispositivo estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse princípio assegura a qualquer pessoa o direito de recorrer à Justiça Comum para proteger seus direitos, especialmente quando há riscos à vida ou à integridade física.

Pellizari ainda cita trechos de obras de juristas como José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso para explicar o alcance da Justiça Desportiva e os limites do artigo 217 da Constituição. Também menciona entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar o conhecimento do recurso, mesmo fora das hipóteses mais comuns de urgência. Como o processo segue seu curso regular, o desembargador dispensou manifestação da defesa de Bruno Baptista. Este é o segundo recurso da CBA negado pela Justiça Comum. Em 19 de fevereiro, o desembargador Pellizari já havia indeferido o primeiro pedido de efeito suspensivo.

Trechos utilizados por desembargador em decisão publicada nesta quarta-feira (1) (Foto: Reprodução)

Para 2026, a CBA homologou o SNG1-002 — nome que consta na ficha de homologação disponibilizada no site da confederação — no dia 26 de fevereiro. O carro da Stock Car mantém as mesmas dimensões da versão de 2025, além do uso do aço DP980, da ArcelorMittal, como material estrutural. No quesito segurança, a principal novidade é a adição de um sistema anti-intrusão, com placas produzidas em material compósito balístico. Segundo a ficha de homologação, essas estruturas “visam à proteção adicional contra impactos laterais, sendo fixadas nos atenuadores de impacto laterais e no chassi”.

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